Extingue e cria cargos que específica, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto na estrutura administrativa, da Coordenadoria de Ações Especiais, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a seguinte unidade e o Cargo em Comissão Constante do Anexo I.
I – Núcleo de Atendimento as Pessoas em Trânsito.
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa, da Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Diretoria de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, a seguinte unidade e o Cargo em Comissão Constante do Anexo II.
I – Centro de Referência Especializado para População de Rua.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
CARGO EM COMISSÃO EXTINTO
(Art. 1º, do Decreto nº 32.286, de 30 de setembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUSBECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – COORDENADORIA DE AÇÕES ESPECIAIS – NÚCLEO DE ATENDIMENTO AS PESSOAS EM TRÂNSITO – Chefe, DFG-10, 01.
CARGO EM COMISSÃO CRIADO
(Art. 2º, do Decreto nº 32.286, de 30 de setembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO DE RUA – Coordenador, DFG-10, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2010 p. 11, col. 2