SINJ-DF

DECRETO Nº 32.284, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 28.633.600,00 (vinte e oito milhões seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “b”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 28.633.600,00 (vinte e oito milhões seiscentos e trinta e três mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da receita patrimonial do Distrito Federal.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2010 p. 10, col. 2