SINJ-DF

DECRETO Nº 32.285, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 728.566,00 (setecentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 080.008.053/ 2010 e 080.008.559/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 728.566,00 (setecentos e vinte e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente do convênio nº 19.007/2006 – MEC/SEB e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar da Rede Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 01/10/2010 p. 11, col. 1