Declara de utilidade pública a entidade "CENTRO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ", com sede em Brasilia - Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que consta do Processo n° 000.799/79,
Art. 1° - É declarada de utilidade publica a entidade "CENTRO DE ASSISTÊNCIA SÃO JOSÉ", com sede em Brasília, Distrito Federal, nos termos dd Decreto n° 2.243, de 24 de abril de 1973.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 13 de junho de 1979
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1, 2 e 3 de 15/06/1979 p. 1, col. 1