SINJ-DF

PORTARIA Nº 292, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995

(revogado pelo(a) Portaria 33 de 22/04/2008)

Estabelece prazos para exame e instrução de processos e realização de auditorias e inspeções e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso XXXIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 38, de 30 de outubro de l990, e

Considerando a necessidade de se conferir maior ênfase na melhoria do tempo de resposta na realização das atividades do Tribunal, primando pela tempestividade das decisões, bem assim pela eficácia de sua atuação;

Considerando a conveniência de ser incorporado o ganho de produtividade que a utilização de recursos de informática podem proporcionar, com vistas a aumentar a eficiência do Controle Externo;

Considerando ser indispensável o estabelecimento de prazos para análise e instrução de processos, e para realização das demais atividades, especialmente auditorias e inspeções, garantindo seu cumprimento com rigor;

Considerando, finalmente, o objetivo deste Tribunal de zelar por sua imagem institucional, promovendo sua constante melhoria, especialmente por intermédio da agilidade de suas ações, resolve:

Art. 1º As Inspetorias de Controle Externo, na execução das atividades de fiscalização de sua competência, devem observar os prazos indicados no Anexo I desta Portaria para o exame e instrução de processos que lhes foram distribuídos ou encaminhados e para auditorias e inspeções que realizarem.

§ 1º Os prazos indicados no Anexo I abrangem, inclusive, a data da remessa do processo à Presidência, com pronunciamento conclusivo do Inspetor.

§ 2º Contam-se dia-a-dia os prazos, a partir da entrada dos processos na Inspetoria de Controle Externo ou, no caso de fiscalizações, a partir da data da respectiva designação dos servidores, observado o disposto no art. 205 do Regimento Interno.

§ 3º No caso de o exame e instrução de processos depender da realização de auditoria ou inspeção, o prazo de que trata este artigo reinicia-se no dia seguinte ao do término do prazo fixado para a conclusão desses procedimentos.

§ 4º O prazo para exame e instrução de processo que envolva recurso, defesa, atendimento de diligência ou outra matéria não sujeita à autuação, mas de simples juntada ao processo originário, conta-se a partir da data de recebimento da respectiva documentação pela Inspetoria.

§ 5º O período de recesso regimental interrompe os prazos previstos no Anexo I, reiniciando-se a contagem a partir de l5 de janeiro.

§ 6º Mediante justificativa, apresentada caso a caso, com antecedência de pelo menos dois dias, os prazos ora estabelecidos podem ser prorrogados pelo Presidente do Tribunal.

§ 7º No processo pertinente à auditoria de gesto, deve constar, obrigatoriamente, o prazo para sua realização.

Art. 2º A comunicaçãoo de fato grave apurado no curso da realização de auditoria ou inspeção, para o fim indicado no art. 125 do Regimento Interno, não afeta o prazo estabelecido para a conclusão da fiscalização.

Art. 3º Os Inspetores de Controle Externo respondem pela integral observância do disposto nesta Portaria, podendo, se necessário, baixar normas complementares.

Art. 4º O Conselheiro-Relator pode contemplar em seu voto a verificação do cumprimento de prazo para exame e instrução de processos ou a realização de auditoria e inspeção, com vistas a acompanhar a fiel observância, por parte das Inspetorias de Controle Externo, das normas e procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoo, revogadas as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

ANEXO I

Atividade

Prazo (em dias)

AUDITORIA E INSPEÇÕES

01. Auditoria Programada (geral)

50

02. Auditoria Programada (específica ou por área)

30

03. Auditoria Especial

50

04. Inspeções

20

EXAME E INSTRUÇÃO DE PROCESSOS

01. Consulta

15

02. Comunicações Diversas

15

03. Solicitações Diversas

15

04. Denúncia

15

05. Atas de Órgãos Colegiados

20

06. Notas de Empenho

20

07. Normas Procedimentais

20

08. Edital de Concurso Público

20

09. Relatório de Auditoria da SEFP

30

10. Recurso e Defesa

30

11. Atendimento de Diligências

30

12. Comprovação de Suprimento de Fundos

30

13. Contratos, Convênios e outros Ajustes

45

14. Balancete Trimestral

60

15. Pensão

60

16. Comprovação de Suprimento de Fundos

60

17. Prestação de Contas Anual

120

18. Tomada de Contas Anual

120

19. Aposentadoria

120

20. Reforma

120

21. Revisão e Retificação de Concessões

120

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento A de 29/12/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, Suplemento, seção Suplemento A de 29/12/1995 p. 26, col. 2