Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto do Gabinete da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 2º Ficam extintos da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Administração Regional de Sobradinho II;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Digitação e Processamento de Dados, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral, da Administração Regional do Jardim Botânico;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Águas Claras, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional do Riacho Fundo II.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos:
I – 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete da Secretaria de Estado Extraordinária de Logística e Infraestrutura de Saúde do Distrito Federal;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Sobradinho, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Chefia de Gabinete, da Administração Regional de Vicente Pires, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.974, de 26 de julho de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 29/09/2010 p. 10, col. 1