SINJ-DF

DECRETO Nº 32.272, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera, sem aumento de despesa, as estruturas dos órgãos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 32.272, de 28 de setembro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Encarregado, DFA-03, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL, Assistente, DFA-05, 01 - COORDENADORIA DAS CIDADES - GABINETE - Assessor, DFA-10, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 32.272, de 28 de setembro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – DIREÇÃO GERAL DO GABINETE, Assessor, DFA-10, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA, Assistente, DFA-05, 01; Encarregado, DFA-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 29/09/2010 p. 9, col. 2