SINJ-DF

DECRETO Nº 32.275, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Cargo em Comissão, constante do Anexo I.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO.

ANEXO I

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

(Art. 1º, do Decreto nº 32.275, de 29 de setembro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMININISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO SUL – CHEFIA DE GABINETE – Assessor, DFA-12, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 32.275, de 29 de setembro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA – CHEFIA DE GABINETE – Assistente, DFA-06, 01; Assistente, DFA-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1 de 30/09/2010 p. 2, col. 2