SINJ-DF

DECRETO Nº 32.264, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargo que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Assessor Especial, da Diretoria Geral, da estrutura da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, Símbolo DFG-12.

Art. 2º Fica criado o cargo de Consultor Jurídico, da Diretoria Geral, da estrutura da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, Símbolo DFG-12.

Art. 3º Ao Consultor Jurídico, da Diretoria Geral, compete:

I – acompanhar o andamento dos assuntos de interesse da DFTRANS, quando expressamente determinado pelo Diretor-Geral;

II – atender a consultas formuladas pelo Diretor-Geral;

III – elaborar parecer jurídico requerido pelo Diretor-Geral;

IV – promover diligências externas de interesse da autarquia;

V – executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral.

Art. 4º O Cargo em Comissão de Consultor Jurídico da Diretoria Geral é privativo de Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e ocupante de cargo efetivo da Administração Pública.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 186, de 28 de setembro de 2010, páginas 01 e 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 28/09/2010 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2010 p. 1, col. 1