Extingue e cria cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Assessor Especial, da Diretoria Geral, da estrutura da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, Símbolo DFG-12.
Art. 2º Fica criado o cargo de Consultor Jurídico, da Diretoria Geral, da estrutura da Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS, Símbolo DFG-12.
Art. 3º Ao Consultor Jurídico, da Diretoria Geral, compete:
I – acompanhar o andamento dos assuntos de interesse da DFTRANS, quando expressamente determinado pelo Diretor-Geral;
II – atender a consultas formuladas pelo Diretor-Geral;
III – elaborar parecer jurídico requerido pelo Diretor-Geral;
IV – promover diligências externas de interesse da autarquia;
V – executar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Diretor-Geral.
Art. 4º O Cargo em Comissão de Consultor Jurídico da Diretoria Geral é privativo de Advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e ocupante de cargo efetivo da Administração Pública.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 186, de 28 de setembro de 2010, páginas 01 e 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 28/09/2010 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 09/12/2010 p. 1, col. 1