SINJ-DF

DECRETO Nº 32.262, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010.

Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos da Administração Regional de Sobradinho II, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Chefia de Gabinete e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Diretoria da Casa do Cantador, da Subsecretaria do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 185, seção 1 de 27/09/2010 p. 3, col. 1