Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1° Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão, constante do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 2010.
122º República e 51 de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 32.256, de 22 de setembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – GABINETE – Assistente, DFA-06, 01; UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETOS – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – GERÊNCIA DE INFORMÁTICA – Encarregado, DFA-04, 02; UNIDADE DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA- GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO –Encarregado, DFA-04, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 32.256, de 22 de setembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETOS – DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – GERÊNCIA DE INFORMÁTICA – Assistente, DFA-09, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 23/09/2010 p. 4, col. 1