SINJ-DF

DECRETO Nº 32.255, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões quinhentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, a, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 380.003.311/2010 e 080.008.299/2010 DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades crédito suplementar, no valor de R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões quinhentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 23/09/2010 p. 3, col. 1