Retifica as Normas de Edificação, Uso e Gabarito SGA-S GB 0002/1, do Setor de Grandes Áreas Sul, da Região Administrativa de Brasília – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 390.000.654/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o carimbo das Normas de Edificação, Uso e Gabarito SGA-S GB 0002/1, do Setor de Grandes Áreas Sudoeste, da Região Administrativa de Brasília – RA I, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Lotes 69 a 76; 68 A a 74 A e 71 B – Quadra 915; Lotes 63 A a 67 A – Quadra 914”.
Art. 2º Fica incluída nota nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito SGA-S GB 0002/1, com seguinte redação: “Nota: Esta SGA-S GB 0002/1 Define usos, gabarito e normas de edificação para os seguintes lotes: Lotes 69 a 76 e Lotes 68 A, 69 A, 70 A, 71 A, 72 A, 73 A, 74 A E 71 B da Quadra SGA-S 915; Lotes 63 A, 64 A, 65 A, 66 A e 67 A da Quadra SGAS 914”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 23/09/2010 p. 3, col. 1