SINJ-DF

DECRETO Nº 32.252, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Setores Administrativo e Cultural, Comercial Central, Hoteleiro e Residencial, da Quadra Central e da Quadra 12, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do processo 260.007.803/2001, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento dos Setores Administrativo e Cultural, Comercial Central, Hoteleiro e Residencial, da Quadra Central e da Quadra 12, da Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 67/01, no Memorial Descritivo – MDE 67/01 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos – PUR 67/01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 23/09/2010 p. 2, col. 2