Extingue e cria cargos, sem aumento de despesa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Estrutura da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor Operacional da Ordem Pública;
II – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente Operacional da Ordem Pública.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, no Gabinete, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA07, de Assistente Operacional da Ordem Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2010 p. 2, col. 1