Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Brasília, 22 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 183, de 23 de setembro de 2010, página 02.
(Art. 1º, do Decreto nº 32.249, de 22 de setembro de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE - Assessor, DFA-14, 02 – SECRETARIA ADJUNTA, Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO, Encarregado, DFG-05, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 32.249, de 22 de setembro de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE, Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, DFA-11, 01 - SUBSECRETARIA DA RECEITA - NÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO, Encarregado, DFG-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 23/09/2010 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 14/10/2010 p. 1, col. 1