Aprova Projeto Urbanístico no Conjunto 28, do Setor de Mansões Dom Bosco - SMDB, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, e o que consta do processo 111.002.515/2006, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de deslocamento da Área Especial 03 e de criação da Área Especial 04, do Conjunto 28 do Setor de Mansões Dom Bosco – SMDB, da Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 060/09 e no Memorial Descritivo MDE 060/09.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2010
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original publicado no DODF nº 182, de 22 de setembro de 2010, página 73.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 22/09/2010 p. 73, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 18/11/2010 p. 1, col. 1