Remaneja a Assessoria Internacional e o Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria Internacional e o Cerimonial, e seus respectivos Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 22/09/2010 p. 73, col. 1