SINJ-DF

DECRETO Nº 32.247, DE 21 DE SETEMBRO DE 2010.

Remaneja a Assessoria Internacional e o Cerimonial da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Governadoria do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejadas da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria Internacional e o Cerimonial, e seus respectivos Cargos de Natureza Especial e em Comissão, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 22/09/2010 p. 73, col. 1