SINJ-DF

DECRETO Nº 32.246, 21 DE SETEMBRO DE 2010.

Autoriza a dispensa de cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, no dia 22 de setembro, dia mundial sem carro.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o dia da mobilidade e da acessibilidade em favor do uso da bicicleta, DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF autorizada a praticar, das 06 horas às 23 horas e 30 minutos do dia 22 de setembro de 2010, em caráter excepcional, em comemoração ao dia mundial sem carro, a dispensa de pagamento de tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal, estabelecida pelo artigo 1º, inciso II, do Decreto nº 30.013, de 29 de janeiro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 22/09/2010 p. 73, col. 1