(revogado pelo(a) Decreto 33158 de 26/08/2011)
Regulamenta a Lei nº 3.639, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre a implantação de ciclovias nas rodovias do Distrito Federal, criando o Comitê de Política de Implantação de Ciclovias na Malha Viária do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Fica criado o Comitê de Política de Implantação de Ciclovias na Malha Viária do Distrito Federal, vinculado à Secretaria de Transportes do Distrito Federal, com a finalidade de coordenar e orientar a política de inclusão de ciclovias nos projetos viários a serem executados no Distrito Federal, em cumprimento ao disposto na Lei nº 3.639, de 28 de julho de 2005.
Art. 2º Compõem o Comitê da Política de Implantação de Ciclovias na Malha Viária do Distrito Federal os seguintes membros, designados pelo Governador do Distrito Federal:
I - 1 (um) representante dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
a) Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal;
c) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
d) Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
e) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
f) Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
II - 2 (dois) representantes da sociedade civil, vinculados ao sistema de política de mobilidade urbana cicloviária.
Parágrafo único. A presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2010.
122° da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182 de 22/09/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 22/09/2010 p. 72, col. 2