Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º As Gerências de Pessoal e os Núcleos de Pessoal, das Diretorias-Geral de Saúde, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passam a denominar Gerências de Pessoas e Núcleos de Pessoas, respectivamente, mantidas as estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Parágrafo único. Os cargos de Gerente de Pessoal e Chefe do Núcleo de Pessoal, das DiretoriasGeral de Saúde passam a denominar Gerente e Chefe, respectivamente.
Art. 2º O Núcleo de Pessoal do Centro de Orientação Médico Psicopedagógico, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal do Centro de Orientação Médico Psicopedagógico passa a denominar Chefe.
Art. 3º A Gerência de Pessoal do Hospital de Base do Distrito Federal, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Pessoas, mantida a estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Parágrafo único. O cargo de Gerente de Pessoal, do Hospital de Base do Distrito Federal, passa a denominar Gerente.
Art. 4º O Núcleo de Pessoal do Hospital de Apoio de Brasília, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal, do Hospital de Apoio de Brasília, passa a denominar Chefe.
Art. 5º O Núcleo de Pessoal do Hospital São Vicente de Paulo, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal, do Hospital São Vicente de Paulo, passa a denominar Chefe.
Art. 6º O Núcleo de Pessoal, do Instituto de Saúde Mental, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal, do Instituto de Saúde Mental, passa a denominar Chefe.
Art. 7º A Gerência de Pessoal Ativo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Gestão de Pessoas, mantida a estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Parágrafo único. O cargo de Gerente de Pessoal Ativo passa a denominar Gerente.
Art. 8º O Núcleo de Pessoal Cedido, da Gerência de Pessoal Ativo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas Cedidas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal Cedido passa a denominar Chefe.
Art. 9º O Núcleo de Pessoal, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Núcleo de Pessoas, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Pessoal passa a denominar Chefe.
Art. 10. A Gerência de Pessoal Inativo, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Gerência de Aposentadorias e Pensões, mantida a estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Parágrafo único. O cargo de gerente de pessoal inativo passa a denominar Gerente.
Art. 11. A Gerência de Seleção de Pessoal para Saúde, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Gerência de Seleção de Pessoas para Saúde, mantida a estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes. Parágrafo único. O Cargo de Gerente de seleção de pessoal para saúde passa a denominar gerente.
Art. 12. A Gerência de Vigilância à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Gerência Administrativa, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Gerente de vigilância à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional ,da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar Gerente.
Art. 13. A Gerência de Atenção a Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, mantida a estrutura administrativa e os Cargos em Comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Parágrafo único. O cargo de Gerente de Atenção à Saúde do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional,da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar Gerente.
Art. 14. O Núcleo de Medicina e Odontologia do Trabalhador, da Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar-se Núcleo de Documentação e Informação, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Medicina e Odontologia do Trabalhador, da Gerência de Atenção à Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar Chefe.
Art. 15. O Núcleo de Apoio Operacional, da Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, fica remanejada para a Gerência Administrativa, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Apoio Operacional, da Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, passa a denominar Chefe.
Art. 16. O Núcleo de Documentação e Informação, da Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, fica remanejada para a Gerência Administrativa, da Diretoria de Saúde Ocupacional, Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Documentação e Informação passa a denominar Chefe.
Art. 17. O Núcleo de Enfermagem, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, fica remanejada para a Gerência de Atenção a Saúde do Servidor, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, mantido o Cargo em Comissão existente e seu atual ocupante.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Núcleo de Enfermagem passa a denominar Chefe.
Art. 18. Fica extinto o Núcleo de Fármacos e Biossegurança do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica extinto o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-07, de Chefe do Núcleo de Fármacos e Biossegurança do Trabalhador, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 19. As atividades de Perícia Médica dos servidores ativos e inativos, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficam centralizadas na Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde.
Art. 20. Fica criada, sem aumento de despesas, a Central de Atendimento do Servidor, subordinada a Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 21. Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Gerência de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, da Diretoria de Saúde Ocupacional, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 182, de 22 de setembro de 2010, página 72, e Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 184, de 24 de setembro de 2010, páginas 01 e 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 22/09/2010 p. 72, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 24/09/2010 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 08/11/2010 p. 5, col. 1