Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, II, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Região Administrativa VIII – Núcleo Bandeirante, à Região Administrativa XII – Samambaia, à Região Administrativa XVII – Riacho Fundo e à Região Administrativa XXI – Riacho Fundo II crédito suplementar, no valor de R$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 22/09/2010 p. 69, col. 2