SINJ-DF

DECRETO Nº 32.241, DE 21 DE SETEMBRO 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 755.879,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 014.000.132/ 2010, 141.003.306/2010, 413.000.044/2010 e 410.001.236/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, à Região Administrativa

I – Plano Piloto e à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 755.879,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1 de 22/09/2010 p. 67, col. 1