SINJ-DF

DECRETO Nº 37.079, DE 25 DE JANEIRO DE 2016

Estende parâmetros de uso e ocupação do solo para os Lotes 3, 4 e 5 do Conjunto 7 da QR 210, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 121 da Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, e o que consta do Processo 390.000.523/2015,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estendidos para os Lotes 3, 4 e 5 do Conjunto 7 da QR 210, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, os parâmetros de uso e ocupação do solo definidos para os Lotes 2, 6 e 7 do mesmo conjunto, constantes do Anexo VI da Lei Complementar 370, de 2 de março de 2001.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1 de 26/01/2016 p. 3, col. 1