Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado para o Gabinete da Direção Geral do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 21/09/2010 p. 3, col. 2