SINJ-DF

PORTARIA Nº 124, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010. (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e;

Considerando que as ações socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Distrito Federal devem ser operacionalizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST), para garantir a proteção social pública e não contributiva, e devem ser organizadas conforme o disposto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS 2005), que se encontra em processo de revisão.

Considerando que a versão da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS 2010) está aberta à consulta pública e as contribuições poderão ser enviadas ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome até o dia 13 de outubro de 2010, conforme decisão tomada, durante reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), pelos representantes dos três níveis de Governo.

Considerando que como sistema público, o SUAS organiza os serviços socioassistenciais ofertados em todo o Brasil e o objetivo é aprimorar a gestão e qualificação, como também financiar a Política Nacional de Assistência Social e mais de 99% dos municípios brasileiros já estão habilitados.

Considerando que o processo de revisão implica na análise dos aspectos da NOB SUAS 2005 que permanecem atuais e aplicáveis no atual estágio do SUAS e revê os aspectos que foram superados a partir do processo de desenvolvimento do sistema.

Considerando a necessidade do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (SEDEST), apresentar contribuições durante a fase de consulta pública, resolve:

Art. 1º - Constituir Comissão Especial para proceder à revisão da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS 2010) a ser constituída por representantes de todas as Subsecretarias da SEDEST e do Conselho de Assistência Social(CAS/DF).

Art. 2º - A Comissão será composta por:

MARTA DE OLIVEIRA SALES, matrícula 103520-7, Subsecretária de Assistência Social;

CARMEM BEATRIZ SILVEIRA AGUIAR, matrícula 101.876-0, representante do Gabinete da Subsecretaria de Assistência Social;

KARINY GERALDA ALVES, matrícula 176.847-6, representante do Gabinete da Subsecretaria de Assistência Social;

ADRIANA PINHEIRO CARVALHO, matrícula 172.963-2, representante da Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social;

V- GIULIANA HERNANDES CÓRES, matrícula 158.152-2, representante da Diretoria de Proteção Social Especial da Subsecretaria de Assistência Social;

SIÊNIA VAZ DA COSTA, matrícula 162.746-5, Diretora de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social;

CAROLINA SUAID VENÂNCIO, matrícula 176.429-2, representante da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social;

THAÍS MANDARINO DE ALBUQUERQUE, matrícula 177.120-5, representante da Coordenadoria de Ações Especiais da Subsecretaria de Assistência Social;

DAISY APARECIDA BOARETTO CONSTÂNCIO, matrícula 103.500-2, representante da Coordenadoria de Ações Especiais da Subsecretaria de Assistência Social;

ROSA JOSÉ RIBEIRO FERNANDES, matrícula 103.551- 7, Diretora de Benefícios Assistenciais da Subsecretaria de Assistência Social;

MARIA DEUSENI PORTO, matrícula 103.339-5, representante do Núcleo de Gestão de Fundos/UAG;

JUNIO GUIMARÃES DE SOUZA, matrícula 173202-1, representante da Diretoria de Gestão de Pessoas/UAG;

REGINA FÁTIMA DE AMORIM PRESTES, matrícula 103.543- 6, representante da Subsecretaria de Transferência de Renda;

SHEILA SANTOS RAMOS LIMA, matrícula 176.714-3, representante da Subsecretaria de Transferência de Renda;

MÁRCIA BITENCOURT COELHO matrícula 0174493-3, representante da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação;

NAUM ROSIVALDO DOS SANTOS, matrícula 0091097-X, representante da Subsecretaria de Planejamento e Gestão da Informação;

REGINA MARA KOWALCZUK, .matrícula 179.235-0, representante da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;

HUGO LEONARDO LOPES DE FARIA COSTA, matrícula 179.126-5, representante da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;

LIDIA CÉLIA DOURADO CLIMACO, matrícula 173.062-2, representante das Unidades da Subsecretaria de Assistência Social da Região Norte;

ALAMARQUE BERNARDES ROCHA DE PAULA, matrícula 177.016-0, representante das Unidades da Subsecretaria de Assistência Social da Região Central;

ANDREIA CANDIDA DA SILVA BANDEIRA, matrícula 173.068-1, representante das Unidades da Subsecretaria de Assistência Social da Região Sul;

XXII- GIANE MÁRCIA VIEIRA DE ALMEIDA, matrícula 162.075-4, representante das Unidades da Subsecretaria de Assistência Social da Região Oeste;

Conselheira POLYANA MOREIRA DE ASSIS, representante do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

Conselheira GILDETE SOARES ANDRADE, representante do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal.

Art. 3º. Caberá à servidora MARTA DE OLIVEIRA SALES, matrícula 103520-7, Subsecretária de Assistência Social, a presidência da Comissão ora constituída.

Art. 4º. A Comissão de que trata esta Portaria deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDGARD LOURENCINI

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF Nº 180, de 20 de setembro de 2010, página 25.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 2 de 20/09/2010 p. 25, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 2 de 28/09/2010 p. 17, col. 2