(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio de ICMS nº 79/10, de 27 de maio de 2010
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica homologado o Convênio de ICMS nº 79/10, de 27 de maio de 2010, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e do Distrito Federal às disposições do Convênio de ICMS nº 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas internas e externas de maçã e pêra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de agosto de 2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1 de 10/08/2010 p. 1, col. 1