SINJ-DF

DECRETO Nº 32.226, DE 17 DE SETEMBRO DE 2010.

Torna sem efeito o Decreto nº 32.219, de 16 de setembro de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 32.219, de 16 de setembro de 2010, publicado no DODF nº 179, de 17 de setembro de 2010, página 02.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGERIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180, seção 1 de 20/09/2010 p. 1, col. 2