SINJ-DF

DECRETO Nº 32.222, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III e Parágrafo Único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o preconizado no artigo 15, do Decreto nº 27.591, de 1º de janeiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2010 p. 3, col. 1