Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, extingue e cria Cargos em Comissão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas na estrutura administrativa da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
2 – Gerência de Atenção Primária e Estratégia de Saúde da Família;
3 – Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, da Gerência do Centro de Saúde nº 01;
4 – Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, da Gerência do Centro de Saúde nº 02;
5 – Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, da Gerência do Centro de Saúde nº 03;
6 – Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, da Gerência do Centro de Saúde nº 04.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Unidade de Radiologia e Imagenologia.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional.
Art. 4º A Gerência do Centro de Saúde nº 01, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a ficar vinculada a Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional, com seus respectivos cargos comissionados, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 5º A Gerência do Centro de Saúde nº 02, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a ficar vinculada a Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional, com seus respectivos cargos comissionados, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 6º A Gerência do Centro de Saúde nº 03, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a ficar vinculada a Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional, com seus respectivos cargos comissionados, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 7º A Gerência do Centro de Saúde nº 04, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, passa a ficar vinculada a Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional, com seus respectivos cargos comissionados, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 8º Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes no Anexo I.
Art. 9º Ficam criados, sem aumento de despesas, os Cargos em Comissão constantes no Anexo II.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(Art. 8º, do Decreto nº 32.221, de 16 de setembro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE ATENAÇÃO À SAÚDE - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE SAMAMBAIA, Secretario Administrativo, DFA-03, 02 - DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – NÚCLEO DE EMERGÊNCIA, Chefe, DFG-05, 01 - Gerência de Atenção Primária e Estratégia de Saúde da Família, Gerente, DFG-08, 01 – CENTRO DE SAÚDE N° 01 - Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, Chefe, DFG-05, 01 - CENTRO DE SAÚDE N° 02 - Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, Chefe, DFG-05, 01 - CENTRO DE SAÚDE N° 03 - Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, Chefe, DFG-05, 01 - CENTRO DE SAÚDE N° 04 - Núcleo de Regulação, Controle e Avaliação, Chefe, DFG-05, 01.
CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA CRIADOS
(Art. 9º, do Decreto nº 32.221, de 16 de setembro de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE, Assistente, DFA-05, 01 - DIRETORIA GERAL DE SAÚDE DE SAMAMBAIA, Assistente, DFA-06, 01 - Diretoria de Atenção Primária à Saúde Regional – Diretor, DFG-14, 01; Assistente, DFA-05, 01 – DIRETORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE – UNIDADE DE RADIOLOGIA E IMAGENOLOGIA, Chefe, DFG-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2010 p. 2, col. 2