Concede o Título de Utilidade Pública à entidade LAR EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1°, do Decreto nº 19.004, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 24.267, de 02 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo 400.000.084/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública do Distrito Federal à entidade LAR EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT, situada na 3ª Avenida – Área Especial 07 – Módulo “N”, Núcleo Bandeirante/DF.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2010 p. 2, col. 2