Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Subsecretaria de Acompanhamento, Controle e Fiscalização.
Art. 2º Fica extinto na estrutura administrativa da Administração Regional de Planaltina, da Coordenadoria das Cidades, Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado, do Núcleo de Comando de Reparos, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras. A
rt. 3º Ficam criados, sem aumento de despesas, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 32.059, de 12 de agosto de 2010.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 16/09/2010 p. 4, col. 1