Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos a Unidades e os Cargos em Comissão constante do Anexo I.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.738, de 28 de maio de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 178, de 16 de setembro de 2010, página 04.
UNIDADE E CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º, do Decreto nº 32.214 de, 15 de setembro de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assistente, DFA-08, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRA- ÇÃO GERAL – CENTRO DE APOIO TÉCNICO – NÚCLEO DE CÁLCULOS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVOS E FISCAIS – Chefe, DFG-08, 01 – PROCURADORIA FISCAL – DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS EM EXECUÇÕES FISCAIS – Assistente, DFA-03, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 32.214, de 15 de setembro de 2010).
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – SECRETARIA EXECUTIVA - Secretário Administrativo, DFG- 08, 01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – CENTRO DE APOIO TÉCNICO – Assessor, DFA-11, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 16/09/2010 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 21/09/2010 p. 3, col. 1