Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, b, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 111.001.630/ 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação decorrente da venda de ativos da referida Companhia.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia Imobiliária de Brasília fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 16/09/2010 p. 3, col. 2