Altera o Decreto nº 31.376, de 03 de março de 2010.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II do Decreto nº 31.376, de 03 de março de 2010, publicado no DODF nº 44, de 05 de março de 2010, página 02, conforme os anexos I e II do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 16/09/2010 p. 1, col. 1