Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a Diretoria de Reinserção Social, o Núcleo de Educação, a Gerência de Medidas em Meio Aberto e o Núcleo de Prestação de Serviços à Comunidade da Subsecretaria de Justiça.
Art. 2º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, o Núcleo Jurídico-Social, da Gerência Sócio-Educativa, do Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP, da Subsecretaria de Justiça.
Art. 3º Ficam extintos da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Diretor, da Diretoria de Reinserção Social da Subsecretaria de Justiça;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, do Núcleo de Educação, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
V – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Gerente, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social da Subsecretaria de Justiça;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, da Subsecretaria de Justiça;
VII – 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Liberdade Assistida, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
VIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe, do Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
IX – 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, do Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, da Gerência de Medidas em Meio Aberto, da Diretoria de Reinserção Social, da Subsecretaria de Justiça;
X – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Coordenação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;
XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, do Núcleo Jurídico- Social, da Gerência Sócio-Educativa, do Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP, da Subsecretaria de Justiça;
XII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-03, de Encarregado de Atendimento Judiciário, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado – CAJE I, da Subsecretaria de Justiça;
XIII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG–08, de Encarregado de Módulo, do Núcleo de Disciplina da Gerência de Segurança e Disciplina do Centro de Integração de Adolescentes de Planaltina – CIAP, da Subsecretaria de Justiça;
XIV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA–09, de Assistente, do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE I, da Subsecretaria de Justiça.
Art. 4º Fica Criada, sem aumento de despesa, a Gerência de Suporte Técnico, Unidade Administrativa Subordinada a Coordenação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça.
Art. 5º Ficam Criados, sem aumento de despesa, o Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, Unidade Administrativa Subordinada a Gerência de Ressocialização, da Coordenação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça.
Art. 6º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Gerente, da Gerência de Suporte Técnico, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 10, de Assessor, da Gerência de Suporte Técnico, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Gerência de Suporte Técnico, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;
IV – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 14, de Assessor, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;
V - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Coordenação do Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;
VI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, Gerência de Ressocialização, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça.
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, da Subsecretaria para Assuntos da Mulher;
VIII - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Subsecretaria para Assuntos da Mulher;
IX – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, do Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, da Gerência de Ressocialização, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;
X - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-04, de Encarregado, do Núcleo de Prestação de Serviço à Comunidade, da Gerência de Ressocialização, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça;
XI – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Subsecretaria para Assuntos da Mulher;
XII – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência.
XIII – 04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Supervisor de Liberdade Assistida, do Núcleo de Medidas em Meio Aberto, da Gerência de Ressocialização, da Coordenação de Sistema Socioeducativo, da Subsecretaria de Justiça.
XIX – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente do Gabinete.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 31.939, de 21 de julho de 2010, Decreto nº 32.019, de 05 de agosto de 2010 e Decreto nº 32.075, de 16 de agosto de 2010.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2010 p. 12, col. 1