Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo e Projetos Habitacionais, da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º Fica extinto da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Chefia de Gabinete.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2010 p. 11, col. 2