(*) Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os cargos constantes do Anexo I.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.
Art. 3º Fica criado o Núcleo de Prevenção e Saúde do Trabalhador, unidade administrativa subordinada a Gerencia de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 4º Fica transformado a Gerencia de Recursos Humanos para Gerencia de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*)Republicado por haver saído como incorreção no original, publicado no DODF nº 176, de 14 de setembro de 2010, páginas 10 e 11.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2010 p. 10, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 17/09/2010 p. 2, col. 1