Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.335.640,00 (onze milhões trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, II, “a” e III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta nos processos 040.004.108/2010, 193.000.267/2010 e 150.001.871/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, ao Fundo de Apoio à Cultura e à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.335.640,00 (onze milhões trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com recursos provenientes:
I - do superávit financeiro referente a recursos diretamente arrecadados do Fundo de Apoio à Cultura;
II - do excesso de arrecadação oriundo da incorporação do convênio nº 01/2010/CENSIPAM/ FAPDF; e
III - da anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2010 p. 9, col. 1