Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.025.142,00 (vinte quatro milhões vinte cinco mil cento quarenta dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, com o artigo 35, I, “a” e II, “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.006.771/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, crédito suplementar no montante de R$ 24.025.142,00 (vinte quatro milhões vinte cinco mil cento quarenta dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos Orçamentos de Dispêndio e Investimento, conforme anexos III e IV.
Art. 3º A receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2010 p. 6, col. 2