Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.693.480,00 (cinco milhões seiscentos e noventa e três mil quatrocentos e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, I, “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 360.001.503/ 2010, 360.001.469/2010, 400.000.268/2010 e 413.000.042/2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 5.693.480,00 (cinco milhões seiscentos e noventa e três mil quatrocentos e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 14/09/2010 p. 4, col. 1