Torna sem efeito a Resolução nº 47, de 08 de setembro de 2010.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 997, de 09 de dezembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.198, de 02 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º. Tornar sem efeito a resolução nº 47, de 08 de setembro de 2010, publicado no DODF nº 173, de setembro de 2010 paginas de 01 a 04.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 13/09/2010 p. 3, col. 2