Remaneja o cargo que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente do Gabinete para a Coordenadoria de Administração e Finanças, da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Assistente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 13/09/2010 p. 3, col. 1