Extingue e cria cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor de Gabinete.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesa, no Fundo de Saúde do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Diretoria Executiva.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 175, seção 1 de 13/09/2010 p. 3, col. 1