(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 5 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2010, (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), crédito suplementar no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado a atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 15/07/2010 p. 1, col. 1