(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto nos termos do art. 58, da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito especial no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação proveniente do contrato de convênio NUTRA/PROJU nº 323/2009 – NOVACAP/TERRACAP.
Art. 3º Em função do excesso de arrecadação mencionado no artigo anterior, a receita da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 15/07/2010 p. 3, col. 1