SINJ-DF

LEI Nº 4.489, DE 14 DE JULHO DE 2010

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 82.585.044,00 (oitenta e dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil e quarenta e quatro reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de cinco de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2010 (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), crédito adicional no valor de R$ 82.585.044,00 (oitenta e dois milhões quinhentos e oitenta e cinco mil, quarenta e quatro reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 923.732,00 (novecentos e vinte e três mil setecentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

II – crédito especial, no valor de R$ 81.661.312,00 (oitenta e um milhões seiscentos e sessenta e um mil trezentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 15/07/2010 p. 3, col. 1