(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 49.826.755,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais)
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), para o exercício financeiro de 2010, crédito adicional no valor de R$ 49.826.755,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 37.779.976,00 (trinta e sete milhões, setecentos e setenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 12.046.779,00 (doze milhões, quarenta e seis mil, setecentos e setenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento conforme Anexos I e II.
Art. 3º O art. 8º, I, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) Art. 8º ............................................................................ I – abrir créditos suplementares até o limite de vinte e cinco por cento do valor total de cada Projeto, Atividade ou Operação Especial autorizado por esta Lei em cada Unidade Orçamentária, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes: .........................................................................(NR) ......................................................................... Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 122º da República e 50º de Brasília Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 30/03/2010 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1 de 24/01/2011 p. 1, col. 1