(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 11.341.601,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e um reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do art. 58 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2010 (Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009), crédito adicional, no valor de R$ 11.341.601,00 (onze milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e um reais), sendo:
II – crédito suplementar, no valor de R$ 7.372.001,00 (sete milhões, trezentos e setenta e dois mil e um real), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.
I – crédito especial, no valor de R$ 3.969.600,00 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VII.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do (a):
I – superávit Financeiro, no valor de R$ 37.001,00 (trinta e sete mil e um real), referente ao Convênio nº 04/2006, celebrado entre o TCDF/MPOG;
II – excesso de arrecadação, no montante de R$ 1.335.000,00 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil reais), oriundo das transferências do Convênio nº 04/2006, celebrado entre o TCDF e o Ministério do Planejamento e Gestão;
III – anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, no valor de R$ 9.969.600,00 (nove milhões, novecentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais), conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita do Tribunal de Contas do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 08/07/2010 p. 8, col. 1