Altera, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, na Unidade Administrativa, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes Unidades Administrativas:
1 – Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia – UPA/SAM;
Art. 2º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Supervisor de Emergência, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Supervisor de Enfermagem, da Diretoria de Atenção à Saúde, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia.
Art. 3º Fica criado, sem aumento de despesas, o seguinte cargo em comissão, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Gerente, da Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia, da Diretoria Geral de Saúde de Samambaia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 172, de 08 de setembro de 2010, página 03
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 10/09/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 08/09/2010 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 10/09/2010 p. 3, col. 1